ANEXO III - ESTATUTO DO NIJE - Núcleo de Internos e Jovens Especialistas
Estatutos
ARTIGO 1.º
Natureza
O Núcleo de Internos e Jovens Especialistas, adiante designado NIJE, constitui órgão especializado da S.P.O., sem personalidade jurídica e sem autonomia financeira.
ARTIGO 2.º
Fins
1. O NIJE prossegue fins de formação clínica e transversal, mentoria e mobilidade, investigação multicêntrica, organização de eventos, contribuição para normas técnicas e ligação com estruturas congéneres nacionais e europeias.
2. Compete também ao NIJE promover iniciativas de apoio à resiliência e equilíbrio vida/trabalho dos jovens oncologistas.
ARTIGO 3.º
Membros
Podem integrar o NIJE internos de formação especializada e jovens especialistas até cinco anos após a obtenção do título ou até aos 40 anos de idade.
ARTIGO 4.º
Órgãos
O NIJE dispõe de Coordenador, Co-Coordenador e Comissão Executiva composta por cinco a nove membros, podendo ainda existir um Conselho Consultivo, integrando eméritos ou membros do Conselho Científico.
ARTIGO 5.º
Eleições
1 – Constituem a Assembleia Geral Eleitoral todos os membros efetivos do NIJE, devendo a eleição ocorrer durante o Congresso Nacional de Oncologia ou em evento nacional equivalente.
2- Os titulares são eleitos para um mandato de 2 anos em assembleia do NIJE, sendo a lista sujeita a ratificação pela Direção, a qual assegura a respetiva integração na governação da S.P.O.
3- A constituição das listas candidatas, deve refletir a diversidade geográfica e institucional do país, promovendo a inclusão de membros de Centros Hospitalares das Regiões do Norte, Centro, Sul e Regiões Autónomas.
4- Por forma a garantir a transição entre os mandatos, preservando a memória institucional, o Coordenador do mandato cessante assumirá o papel de consultor na nova Comissão Executiva durante os primeiros 6 meses do novo mandato, sem direito a voto, mas com assento nas reuniões de planeamento estratégico.
ARTIGO 6.º
Funcionamento
1- O NIJE reúne, em regra, mensalmente, podendo fazê-lo por meios telemáticos ou em formato híbrido, devendo apresentar à Direção da S.P.O. um plano anual de atividades e manter as atas no Secretariado da S.P.O..
2- O Coordenador ou a maioria absoluta da Comissão executiva, podem convocar reuniões extraordinárias sempre que a urgência dos temas o justifique.
ARTIGO 7.º
Financiamento
1- O NIJE goza de autonomia na angariação de apoios e patrocínios para as suas atividades, sendo, no entanto, toda a contratualização e mediação financeira obrigatoriamente centralizada na S.P.O.
2- Todos os apoios devem cumprir escrupulosamente:
a) O Estatuto do Mecenato Científico e as regras do EBF (no caso de donativos);
b) O Código de Ética da APIFARMA (no caso de patrocínios da indústria farmacêutica);
c) O reporte obrigatório na Página de Transparências
3- A gestão financeira é assegurada pela Tesouraria da S.P.O. mediante orçamento e prestação de contas, com sujeição às regras gerais da Associação.
ARTIGO 8.º
Conflito de interesses
São obrigatórias declarações de conflitos de interesse e a observância do RGPD em todas as atividades que impliquem tratamento de dados pessoais.
ARTIGO 9.º
Comunicação
A comunicação institucional do NIJE faz-se sob a marca da S.P.O., devendo os patrocinadores ser devidamente identificados com ressalva expressa da independência científica.
ARTIGO 10.º
Revisão
O regulamento do NIJE é objeto de revisão a cada três anos, por forma a adaptarem-se à evolução da oncologia e das necessidades dos jovens especialistas.
ARTIGO 11.º
Extinção
A extinção do NIJE ocorre por deliberação da Direção da S.P.O. ou da maioria absoluta dos membros do Núcleo.
Última atualização: 28/09/2026
