ANEXO I - Regulamento dos Grupos de Trabalho
Estatutos
PREÂMBULO
Os Grupos de Trabalho constituem órgãos especializados da S.P.O., ao abrigo do artigo 11.º, n.º 2 dos Estatutos, com vista à operacionalização de áreas prioritárias no domínio da oncologia.
SECÇÃO I - NOMEAÇÃO E CRIAÇÃO
ARTIGO 1.º
A criação dos Grupos de Trabalho compete à Direção da S.P.O..
ARTIGO 2.º
Os membros dos Grupos de Trabalho são nomeados pelo Presidente da S.P.O.
ARTIGO 3.º
Os mandatos têm a duração de dois anos.
ARTIGO 4.º
As funções dos Grupos cessam no termo do mandato ou por decisão da Direção.
ARTIGO 5.º
A substituição de elementos compete ao Presidente da Direção da S.P.O.
A criação dos Grupos de Trabalho compete à Direção da S.P.O..
ARTIGO 2.º
Os membros dos Grupos de Trabalho são nomeados pelo Presidente da S.P.O.
ARTIGO 3.º
Os mandatos têm a duração de dois anos.
ARTIGO 4.º
As funções dos Grupos cessam no termo do mandato ou por decisão da Direção.
ARTIGO 5.º
A substituição de elementos compete ao Presidente da Direção da S.P.O.
SECÇÃO II - CONSTITUIÇÃO
ARTIGO 6.º
1. Cada Grupo de Trabalho é composto por nove membros, incluindo um Coordenador.
2. Os Coordenadores são designados pelo Presidente da S.P.O., após audição dos restantes membros.
3. Os Coordenadores podem participar nas reuniões da Direção, com caráter consultivo, quando para tal convocados.
ARTIGO 7.º
Só podem integrar os Grupos de Trabalho os sócios efetivos ou extraordinários da S.P.O.
ARTIGO 8.º
Podem colaborar com os Grupos profissionais de diversas áreas e associações ou instituições pertinentes.
1. Cada Grupo de Trabalho é composto por nove membros, incluindo um Coordenador.
2. Os Coordenadores são designados pelo Presidente da S.P.O., após audição dos restantes membros.
3. Os Coordenadores podem participar nas reuniões da Direção, com caráter consultivo, quando para tal convocados.
ARTIGO 7.º
Só podem integrar os Grupos de Trabalho os sócios efetivos ou extraordinários da S.P.O.
ARTIGO 8.º
Podem colaborar com os Grupos profissionais de diversas áreas e associações ou instituições pertinentes.
SECÇÃO III - FUNCIONAMENTO
ARTIGO 9.º
Os Grupos de Trabalho reúnem com periodicidade mínima mensal, com apoio do Secretariado da S.P.O.
ARTIGO 10.º
As ações de formação no âmbito temático dos Grupos são desenvolvidas pelos próprios.
ARTIGO 11.º
Os projetos são divulgados pelos meios oficiais da S.P.O., sob responsabilidade do respetivo Grupo.
ARTIGO 12.º
Cada Coordenador apresenta um plano de atividades para o mandato e, anualmente, até 31 de dezembro, um relatório de atividades referente ao ano civil.
Os Grupos de Trabalho reúnem com periodicidade mínima mensal, com apoio do Secretariado da S.P.O.
ARTIGO 10.º
As ações de formação no âmbito temático dos Grupos são desenvolvidas pelos próprios.
ARTIGO 11.º
Os projetos são divulgados pelos meios oficiais da S.P.O., sob responsabilidade do respetivo Grupo.
ARTIGO 12.º
Cada Coordenador apresenta um plano de atividades para o mandato e, anualmente, até 31 de dezembro, um relatório de atividades referente ao ano civil.
Última atualização: 28/09/2026
