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ANEXO II - Regulamento dos Grupos de Estudo
Estatutos


PREÂMBULO


Os Grupos de Estudo constituem órgãos especializados vocacionados para a produção de conhecimento, definição de recomendações e colaboração científica interinstitucional.


SECÇÃO I - CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO


ARTIGO 1.º


Os Grupos de Estudo são criados por deliberação da Direção, carecendo de ratificação pela Assembleia Geral subsequente.


ARTIGO 2.º


Os membros são nomeados pelo Presidente da Direção da S.P.O., sob proposta do Coordenador designado.


ARTIGO 3.º


O mandato tem a duração de dois anos, renovável uma vez, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.


SECÇÃO II - COMPOSIÇÃO E REQUISITOS


ARTIGO 4.º


1. Cada Grupo integra entre nove e quinze membros, devendo assegurar multidisciplinaridade.

2. Um dos membros exerce a função de Coordenador.


ARTIGO 5.º


1. Podem ser membros os sócios efetivos ou extraordinários.

2. Colaboradores externos podem ser convidados por períodos delimitados.


SECÇÃO III - OBJETIVOS E PRODUÇÃO CIENTÍFICA


ARTIGO 6.º


Compete aos Grupos de Estudo:

a) Elaborar recomendações e normas técnicas;

b) Promover estudos multicêntricos;

c) Organizar cursos e simpósios;

d) Apoiar a elaboração de normas de orientação clínica.


ARTIGO 7.º


As recomendações e demais documentos destinados a publicação são submetidos à Direção para validação formal antes da divulgação.


SECÇÃO IV - FUNCIONAMENTO E RELATO


ARTIGO 8.º


Os Grupos de Estudo reúnem com periodicidade, preferencialmente, mensal, sendo lavradas atas sintéticas arquivadas no Secretariado.


ARTIGO 9.º


É elaborado um plano de atividades para o mandato e um relatório anual, ambos a entregar até 31 de dezembro.


SECÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS


ARTIGO 10.º


A cessação, suspensão ou substituição de membros é decidida pelo Presidente, ouvida a Direção e o Coordenador, sendo as alterações relevantes comunicadas à Assembleia Geral.



Última atualização: 28/09/2026